Descontos no Salário: Quais são e quais os limites?
Descontos no Salário: Quais são e quais os limites?

Introdução

Os descontos salariais são autorizados pela lei em determinadas situações, mas também estão sujeitos a regulamentações rígidas para proteger os direitos dos trabalhadores. Neste artigo, exploraremos os principais descontos salariais autorizados pela lei e as condições que os envolvem.

1. Descontos Obrigatórios

Alguns descontos salariais são considerados obrigatórios e estão previstos na legislação brasileira. Estes incluem:

1.1. Imposto de Renda (IR)

Os empregadores são obrigados a efetuar descontos no salário dos funcionários para a retenção do Imposto de Renda. Os valores descontados variam de acordo com a faixa de renda do trabalhador. É importante ressaltar que esses descontos estão sujeitos a ajustes anuais de acordo com a legislação tributária vigente. Aqui estão as diferentes alíquotas de 2023: 

Salário até R$ 2.112,00: 0% de desconto

Salário de R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 , 7,5% de desconto, R$ 158,40 a deduzir

Salário de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15, 15% de desconto, R$ 370,40 a deduzir

Salário de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 , 22,5% de desconto, R$ 651,73 a deduzir

Acima de R$ 4.664,68, 27,5% de desconto, R$ 884,96 a deduzir

Estes valores podem mudar a cada ano, por isso, é importante conferir se as informações estão atualizadas. 

1.2. Contribuição para a Previdência Social (INSS)

Os trabalhadores devem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que garante a cobertura previdenciária em caso de doença, acidente, aposentadoria, entre outros. Os descontos para o INSS são calculados com base na faixa salarial do trabalhador e são proporcionais ao seu salário.

1.3. ContribuIção Sindical

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou como válida a contribuição assistencial aos sindicatos a ser cobrada de empregados, ainda que não sejam sindicalizados, desde que seja garantido o direito a oposição dessa cobrança, o qual deverá ser manifestado por meio de carta escrita e direcionada pelo trabalhador ao sindicato, preferencialmente com Aviso de Recebimento (A.R.).

1.4. Pensão Alimentícia

Caso o trabalhador tenha uma ordem judicial de pagamento de pensão alimentícia, o valor correspondente à pensão é descontado diretamente do seu salário. Esse desconto é uma obrigação legal e visa garantir o sustento de dependentes.

2. Descontos autorizados pelo empregado

Além dos descontos obrigatórios, a legislação brasileira permite que o trabalhador autorize outros descontos em seu salário. No entanto, esses descontos devem ser previamente acordados entre o empregador e o empregado. Os descontos autorizados pelo empregado podem incluir:

2.1. Vale-Transporte até o limite de 6%

O vale-transporte é um benefício concedido ao trabalhador para cobrir seus gastos com deslocamento até o local de trabalho. O empregador pode descontar uma parte desse benefício diretamente do salário, desde que haja acordo entre as partes e que não ultrapasse o equivalente a 6% do salário do trabalhador. 

2.2. Vale-Refeição e Vale-Alimentação até o limite de 20%

Semelhante ao vale-transporte, os vales de refeição e alimentação podem ser descontados do salário do empregado, desde que haja autorização prévia e não ultrapasse o equivalente a 20% do salário do trabalhador. Esse benefícios visam auxiliar nas despesas com alimentação durante o expediente de trabalho.

2.3. Empréstimos

Alguns empregados podem solicitar empréstimos ao empregador, e esses empréstimos podem ser descontados diretamente do salário, desde que haja um acordo claro e um contrato estabelecendo as condições do empréstimo.

3. Descontos opcionais

3.1. Danos e avarias causados pelo empregado

 O desconto poderá ocorrer se o empregado agiu com dolo, ou seja, com a intenção de causar o prejuízo ao empregador, e também nos casos em que o empregado agiu com culpa, desde que esta possibilidade tenha sido acordada previamente entre as partes. 

3.2. Aviso prévio em pedido de demissão

O empregador poderá exigir a indenização do aviso prévio nos casos em que o trabalhador pede demissão e não cumpre o aviso prévio trabalhado. O valor será descontado das verbas rescisórias. 

3.3. Atrasos

Caso o empregado atrase mais de cinco minutos ao trabalho o empregador poderá realizar o desconto na folha de pagamento.

3.4. Faltas

O empregado que não cumprir a jornada integral durante a semana poderá perder o dia de trabalho e o DSR (Descanso Semanal Remunerado). 

4. Limites e proteções

A legislação brasileira estabelece limites e proteções para garantir que os descontos salariais não prejudiquem excessivamente os trabalhadores. Alguns desses limites incluem:

4.1. Acordo por escrito

A maioria dos descontos autorizados pelo empregado deve ser formalizada por escrito, estipulando claramente as condições e o valor dos descontos.

4.2. Proteção contra abusos

 A legislação também proíbe descontos que configurem abuso por parte do empregador, garantindo que os trabalhadores não sejam prejudicados indevidamente.

4.3. O que fazer se a empresa desconta do meu salário sem minha autorização?

Se a empresa efetuar descontos do seu salário sem que você tenha autorizado ou que não estejam previstos em lei, é possível pedir a devolução desses valores na Justiça do Trabalho com o auxílio de um advogado trabalhista.

Além disso, é possível pedir a Rescisão Indireta, conforme explicamos em outro artigo, pois estas deduções indevidas configuraram a quebra do contrato de trabalho e da confiança por culpa da empresa. 

5. Conclusão 

Os descontos salariais autorizados pela lei brasileira são uma parte essencial do sistema de remuneração dos trabalhadores. Eles incluem descontos obrigatórios, como Imposto de Renda e INSS, descontos autorizados pelo empregado, como vale-transporte e benefícios alimentares, bem como descontos opcionais. É fundamental que empregadores e empregados estejam cientes das regulamentações vigentes para garantir que os descontos sejam feitos de forma justa e legal, respeitando os direitos dos trabalhadores. Além disso, é importante que os trabalhadores conheçam seus direitos.