Requisitos da Relação de Emprego e os Direitos de Trabalhadores “Sem Registro”.
Requisitos da Relação de Emprego e os Direitos de Trabalhadores “Sem Registro”.

Introdução

Quando um trabalhador não é “registrado” formalmente, ele pode enfrentar inúmeras desvantagens e violações de seus direitos. Este artigo explora os requisitos da relação de emprego no Brasil e examina os direitos dos trabalhadores que atuam “sem registro” ou através de uma MEI, criada com o objetivo de fraudar a legislação trabalhista.

Por que empresas contratam empregados “sem registro” ou através de uma MEI? 

Em alguns casos, empresas podem não estar cientes das obrigações legais ou podem acreditar que não serão fiscalizadas, levando à contratação informal. Porém, na maioria das vezes, as empresas utilizam dessa atitude ilegal para reduzir os custos com pagamento de INSS, FGTS, férias remuneradas, entre outros direitos trabalhistas. 

Quais as desvantagens do trabalhador “sem registro”? 

Falta de benefícios: Trabalhadores “sem registro” muitas vezes não têm acesso a benefícios importantes, como férias remuneradas, décimo terceiro salário, licença-maternidade, auxílio-doença e direitos previstos nas convenções coletivas de trabalho. 

Insegurança no emprego: A falta de registro pode tornar os trabalhadores vulneráveis a demissões arbitrárias e dificultar a obtenção de proteção legal em caso de demissão injusta.

Ausência de contribuição previdenciária: Trabalhadores informais não contribuem para a Previdência Social, o que os deixa desprotegidos em relação à aposentadoria e outros benefícios previdenciários.

Limitações no acesso a crédito e financiamento: A falta de registro formal pode dificultar o acesso a crédito e financiamento, o que pode prejudicar o desenvolvimento econômico dos trabalhadores.

Desamparo em caso de acidente de trabalho: Trabalhadores “não registrados” podem enfrentar dificuldades em receber indenizações em caso de acidentes de trabalho.

Problemas com o Fisco: O Imposto Sobre Serviços (ISS) se aplica a empresas ou profissionais que realizam a prestação de serviços. Portanto, caso um trabalhador preste serviço através de uma MEI criada somente para mascarar a relação de emprego, poderá ter este tributo cobrado de forma retroativa pelo município através de uma ação judicial. 

Princípio da Primazia da Realidade

Embora seja comum a contratação de trabalhadores “sem registros” ou através de MEI, importante esclarecer que que vigora no Direito do Trabalho o Princípio da Primazia da Realidade, segundo o qual em uma relação de trabalho o que realmente importa são os fatos que ocorrem, mesmo que algum documento formalmente indique o contrário.

Assim, caso estejam presentes os requisitos da relação de emprego e o trabalhador entre com uma ação trabalhista, a Justiça do Trabalho poderá reconhecer o vínculo de emprego e condenar a empresa ao pagamento de todos os direitos sonegados desde o início da contratação. 

Requisitos da Relação de Emprego

Por força do Princípio da Primazia da Realidade, se na prática estiverem presentes todos os requisitos abaixo, o trabalhador poderá fazer jus a todos os direitos dos empregados que atuam “com registro” em carteira. Os requisitos que devem estar presente são:

Pessoalidade: A relação de emprego pressupõe que o trabalhador exerça suas atividades de forma pessoal, ou seja, ele não pode ser substituído por outra pessoa. Assim, se a empresa contrata um trabalhador por causa de suas qualidades pessoais e não permite a substituição deste por outro, restará preenchido o requisito da pessoalidade. 

Subordinação: Este é talvez o requisito mais importante dentro de uma relação de emprego, ocorrendo quando alguém coloca à disposição de outrem a sua força de trabalho, sendo esta dirigida e orientada de acordo com os interesses da execução do trabalho. Exemplos: cumprimento de ordens relacionadas ao tempo e ao modo de execução da atividade, obediência a horário de trabalho definido pela empresa, sujeição a advertências ou punições.

Onerosidade: O trabalho deve ser remunerado, pouco importando se o trabalhador recebe por dia, semana ou mês. 

Habitualidade: A prestação de serviços deve ser frequente, isto é, em pelo menos dois dias da semana, exceto para alguns casos específicos. 

Não eventualidade: Se evidencia pelo fato de que o trabalho deve ser prestado de forma habitual, ou seja, de maneira contínua.

Preencho todos os requisitos, mas a empresa não quer me registrar, e agora? 

Se você acredita que preenche todos os requisitos da relação de emprego, teve uma conversa amigável com a empresa e não deu certo, é preciso procurar um advogado trabalhista para que ele analise o caso.  

Para que a empresa seja compelida a anotar a carteira de trabalho, muitas vezes é preciso ingressar com uma ação trabalhista, na qual serão apresentadas para o juiz as provas do preenchimento dos requisitos da relação de emprego. 

Como comprovar que sou empregado? 

Existem algumas formas de se provar a presença dos requisitos da relação de emprego, especialmente: testemunhas, que podem ser funcionários que já saíram da empresa, clientes que presenciam o trabalho, troca de mensagens por WhatsApp, e-mails, fotografias, uniformes, crachá com identificação, extrato da conta bancária que era depositado o salário, histórico de geolocalização do Google, entre outras. 

Qual o prazo para a ação de reconhecimento de vínculo de emprego? 

O prazo para ajuizar a ação de reconhecimento de vínculo de emprego é de 2 dois anos, contados a partir da saída da empresa. Na ação, poderão ser discutidas as verbas que o trabalhador possui direito referente aos últimos 5 anos de trabalho. 

Conclusão

Neste artigo explicamos porque empresas contratam empregados “sem registro”, as desvantagens para o trabalhador, os requisitos para a existência do vínculo de emprego e o caminho a ser seguido.

Se você preenche os requisitos da relação de emprego, mas não tem registro na carteira, através de uma ação judicial poderá receber todos os direitos desde a data da contratação até a demissão do trabalho. 

Caso tenha alguma dúvida, procure um advogado trabalhista para receber orientação adequada.