Rescisão indireta: como "demitir" seu chefe
Rescisão indireta: como "demitir" seu chefe

Introdução

O contrato de trabalho é como um acordo entre um empregado e um empregador. O empregado faz o seu trabalho e o empregador paga um salário em troca. No entanto, às vezes, as coisas podem dar errado e o empregado pode querer sair do trabalho, mas sem perder os direitos que normalmente perderia ao pedir demissão. Nesses casos, pode-se falar em "rescisão indireta".

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta é uma forma de encerrar o contrato de trabalho quando o patrão age de forma injusta ou comete faltas graves, permitindo que o empregado saia do emprego sem perder os direitos que normalmente perderia ao pedir demissão. Vamos agora falar sobre os direitos dos empregados nessa situação.

Quando pode ocorrer a rescisão indireta?

A rescisão indireta pode acontecer em várias situações, desde que o empregador cometa uma falta grave. Aqui estão alguns exemplos:

Salários atrasados ou fracionados: Se o empregador atrasar ou pagar de forma fracionada os salários, o empregado pode pedir a rescisão indireta.

Falta de recolhimento do FGTS: Se o empregador não estiver depositando o FGTS na vinculada do trabalhador, o empregado pode pedir a rescisão indireta. 

Ambiente de trabalho insalubre: Se o local de trabalho oferecer riscos à saúde ou à vida do empregado, e o empregador não tomar medidas para corrigir a situação, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta.

Assédio moral ou sexual: Se o empregado sofrer assédio moral ou sexual por parte do empregador ou colegas de trabalho, e a empresa não tomar medidas para resolver o problema, ele pode pedir a rescisão indireta.

Descumprimento de contrato: Se o empregador descumprir o contrato de trabalho de forma grave, como não fornecer equipamentos de segurança necessários para a realização do trabalho, o empregado pode considerar a rescisão indireta.

Como pedir a rescisão indireta?

Para pedir a rescisão indireta, o empregado deve seguir alguns passos:

Reuniar provas das irregularidades: O trabalhador deve coletar provas das ações injustas do empregador, como documentos, fotos, testemunhas, etc.

Comunicar a ampresa: É importante que o trabalhador comunique por escrito o empregador sobre a rescisão indireta antes de interromper a prestação dos serviços para que não fique configurado o abandono de emprego.

Entrar com ação na justiça: Após a comunicação por escrito, o trabalhador pode parar de trabalhar e ingressar com uma ação trabalhista perante a Justiça do Trabalho pedindo todos os direitos da demissão “sem justa causa”.

Direitos dos trabalhadores na rescisão indireta:

Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço: O empregado tem direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, que é um período em que ele continua trabalhando ou recebe o valor correspondente a um salário mesmo sem trabalhar. 

13º Salário proporcional: O empregado tem direito a receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano. Mesmo na rescisão indireta, esse direito é garantido.

Férias proporcionais e férias vencidas: Se o empregado tiver férias vencidas, ele tem direito a recebê-las integralmente. Além disso, ele também tem direito a receber as férias proporcionais aos meses trabalhados no ano corrente.

Saldo de salário: O saldo de salário corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão. O empregado tem direito a receber o valor correspondente a esses dias trabalhados.

Depósito do FGTS: O empregador deve fazer o depósito do FGTS referente ao período em que o empregado trabalhou, incluindo o valor correspondente ao aviso prévio, se for o caso.

Seguro-desemprego: O empregado que pediu a rescisão indireta tem direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela legislação, como tempo de trabalho mínimo.

Liberação do FGTS: Além dos depósitos mensais, o empregado tem direito a sacar o saldo total de sua conta do FGTS, incluindo a multa de 40% sobre o valor total.

Documentação: O empregador é obrigado a fornecer ao empregado os documentos necessários para dar entrada no seguro-desemprego e na liberação do FGTS, como a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) e o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).

Conclusão

A rescisão indireta é uma maneira de o empregado encerrar o contrato de trabalho quando o empregador age de forma injusta ou comete faltas graves. É importante seguir os procedimentos corretos e buscar a orientação de um advogado trabalhista, se necessário, para garantir que seus direitos sejam protegidos.