Seguro-Desemprego em 2023: Regras e Procedimentos
Seguro-Desemprego em 2023: Regras e Procedimentos

Introdução

O seguro-desemprego é um importante benefício social que visa auxiliar os trabalhadores que foram recentemente demitidos sem justa causa. Em 2023, o programa continua a desempenhar um papel fundamental na proteção econômica dos trabalhadores que enfrentam a perda de seus empregos. Neste artigo, exploraremos as regras e procedimentos do seguro-desemprego no Brasil em 2023.

Quem tem direito a receber o seguro-desemprego? 

  • Trabalhador formal ou doméstico que foi demitido sem justa causa;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso (quando a pesca não é permitida, para proteger os animais);
  • Trabalhador resgatado da condição análoga à escravidão.

 

Até quando posso pedir o seguro-desemprego? 

​O trabalhador deve requerer o benefício nos prazos abaixo:

Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;

Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;

Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;

Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;

Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

A liberação da parcela ocorre sempre 30 dias após a requisição ou saque da parcela anterior.

Requisitos para solicitar o seguro-desemprego:

1. Tempo de Trabalho: Para a primeira solicitação do seguro-desemprego em 2023, o trabalhador deve ter trabalhado no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão, considerando todos os empregos com carteira assinada durante esse período. Para a segunda solicitação, o trabalhador deve ter trabalhado durante 9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa. Para a terceira solicitação em diante, o trabalhador deve ter trabalhado 6 meses antes da dispensa.  

2. Demissão Sem Justa Causa: O trabalhador deve ter sido demitido sem justa causa, o que significa que a rescisão do contrato não foi motivada por falta grave cometida pelo empregado.

3. Não Receber Outro Benefício: O solicitante não pode estar recebendo qualquer outro benefício previdenciário, como aposentadoria ou auxílio-doença, durante o período de solicitação do seguro-desemprego, exceto pensão por morte e auxílio-acidente.

4. Não Possuir Renda Própria: O trabalhador não deve ter renda própria ou ser sócio de empresa ativa, inclusive MEI. 

5. Empregados Domésticos: Além dos requisitos gerais, o Doméstico deve apresentar 15 meses de trabalho com carteira assinada durante os últimos 2 anos; ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico; estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS.

6. Pescador Artesanal: Possuir inscrição no INSS como segurado especial; possuir comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa, no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso; não receber qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte; comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o em curso. 

7. Trabalhador Resgatado: Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo; não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte e não possuir renda própria para seu sustento e de sua família.

Quantidade de Parcelas:

O número de parcelas, assim como seus respectivos valores, é definido pelo Ministério do Trabalho e Previdência. O trabalhador recebe entre três e cinco parcelas de seguro-desemprego, dependendo de quanto tempo trabalhou antes da demissão. 

Valor das parcelas: 

O cálculo do valor do seguro-desemprego para o trabalhador formal é feito da seguinte forma: somar o salário dos três meses anteriores da dispensa e dividir por três. 

Se a média salarial for de até R$ 1.968,36, multiplica esse valor por 0,80 (80%);

Se o resultado da média salarial for entre R$ 1.968,37 e R$ 3.280,93, o que exceder R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se R$ 1.574,69;

Se a média salarial for acima de R$ 3.280,93, a parcela será de R$ 2.230,97

Procedimento para Solicitar o Seguro-Desemprego:

- Pelo app

1. Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (iOS e Android);

2. Em "Cadastrar", digite CPF, nome completo, celular e e-mail;

3. Marque as opções "Não sou um robô" e "Eu aceito os Termos de Uso e Política de Privacidade";

4. Clique em "Continuar";

5. Responda as questões pessoais, como ano de nascimento e nome da mãe, solicitadas;

6. Em seguida, valide o cadastro pelo link enviado por e-mail ou pelo código enviado por SMS; 7. Por fim, crie uma senha.

Para fazer o pedido:

1. Informe o CPF e a senha cadastrados, e clique em "Entrar";

2. Entre em "Benefícios";

3. Em seguro-desemprego, clique em "Solicitar";

4. Informe o número do requerimento do seguro-desemprego (o número, de dez dígitos, está registrado no formulário entregue pelo empregador) e clique em "Localizar";

5. Siga as instruções apresentadas.

- Pelo site

1. Acesse o Portal Emprega Brasil; 

2. Clique em "Entrar com Gov.br";

3. Informe seu CPF e clique em "Continuar";

4. Marque as opções "Não sou um robô" e "Eu aceito os Termos de Uso e Política de Privacidade". Clique em "Continuar";

5. No celular, baixe o app Gov.br (iOS e Android);

6. Clique em "Ler QR Code" e enquadre-o na tela do seu celular;

7. Em seguida, clique em "Fazer reconhecimento facial";

8. Enquadre seu rosto no círculo na tela de seu celular e clique no ícone de câmera para tirar a foto;

9. No computador, confirme seu CPF e o nome completo. Clique em "Continuar";

10. Escolha entre e-mail e celular para receber o código. Clique em "Continuar";

11. Digite o código e clique em “Continuar”;

12. Por fim, informe uma senha, confirme-a e clique em "Continuar".

Para fazer o pedido:

1. Clique em "Seguro-desemprego" e, depois, em "Solicitar seguro-desemprego";

2. Informe o número do requerimento do seguro-desemprego (o número, de dez dígitos, está registrado no formulário entregue pelo empregador) e clique em "Localizar";

3. Em seguida, siga as instruções apresentadas.

- Presencialmente

O atendimento presencial é feito nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. No dia agendado, o trabalhador deve levar a seguinte documentação:

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP.

CPF e RG.

Comprovante de residência.

Preenchimento do Requerimento: Após o atendimento, o trabalhador preencherá o requerimento do seguro-desemprego com a ajuda de um atendente.

Encaminhamento: Após a análise dos documentos e do requerimento, o benefício será encaminhado para pagamento.

Como é feito o pagamento do seguro-desemprego? 

  • Depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador;
  • Depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na CAIXA;
  • Depósito em conta poupança social digital da CAIXA;
  • Nos terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA, com uso do Cartão Cidadão;
  • Em agências da CAIXA, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.

 

 Considerações Finais: 

O seguro-desemprego é uma importante rede de segurança social que auxilia os trabalhadores brasileiros em momentos de dificuldade econômica devido à perda de emprego. Em 2023, as regras para sua concessão continuam a ser um recurso valioso para os trabalhadores que atendem aos requisitos estabelecidos pelo governo brasileiro. É essencial estar ciente dessas regras e seguir os procedimentos adequados para garantir o acesso a esse benefício quando necessário. Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista. 

Fonte: Caixa Econômica Federal e Portal Gov.br