Atendimento ao Trabalhador

Consultivo:
Orientação e instrução quanto a possíveis descumprimentos contratuais e violação de direitos, inclusive para aqueles trabalhadores que ainda se encontram no emprego;
Assessoria em negociação de acordos extrajudiciais.

Contencioso:
Reconhecimento de vínculo de emprego não anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Cobrança de verbas rescisórias;
Antecipação de tutela para saque do FGTS e inscrição no seguro-desemprego;
Rescisão indireta do contrato de emprego por falta grave cometida pelo empregador;
Reversão de demissão por justa causa;
Cobrança de FGTS ou diferenças não depositadas;
Reconhecimento de doença do trabalho;
Indenizações por danos patrimoniais e extrapatrimoniais;
Reconhecimento de estabilidade provisória de acidentados, gestantes, dirigentes sindicais, trabalhadores de cooperativas e representantes dos empregados;
Reintegração de empregado estável ou indenização substitutiva;
Horas extras decorrentes da extrapolação da jornada de trabalho contratual;
Horas extras em razão da supressão do intervalo intrajornada de almoço e descanso; 
Horas extras pela supressão do intervalo de recuperação térmica;
Horas extras pela não concessão do intervalo de onze horas entre uma jornada e outra;
Reconhecimento de salários ou comissões pagas por fora;
Diferenças salariais;
Adicional por desvio ou acúmulo de função;
Adicional de insalubridade e de periculosidade;
Adicional de transferência;
Restituição de descontos salariais indevidos;
Vale-transporte, ajuda de custo e diárias;
Salário família;
Descanso Semanal Remunerado;  
Adicional noturno;
Direitos previstos em normas coletivas;
Entre outros.